A EMPRESA
A Empresa
A Cyber Phoenix Lan House Informática é uma empresa voltada para as necessidades de clientes que nao possuem computadores em sua casas, prestando serviços de impressões e xerox e trabalhos escolares. assim como acessos a internet e msn e jogos, focando sempre o cliente e suas necessidades.
Nossos Serviços
Nossa área de atuação trata-se de um aproveitamento geral do seu equipamento tornando ele apto as suas necessidades, evitando assim problemas futuros que podem causar dores de cabeça desnecessárias.
A prestação de Serviços referem-se à:
* Montagem de Computadores:
Montagem de computadores residenciais, de uso pessoal, e empresarial, com a maior qualidade e o menor preço do mercado.
* Manutenção:
Manutenção total do equipamento como: limpeza interna periódica, instalações de programas e utilitários, reposição de peças e acessórios de desktops e portáteis, aproveitando ao máximo a capacidade do equipamento.
* Modem e internet:
Configuração de modens e montagem de redes (lan & WI-Fi).
Contrato de Manutenção Mensal
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. OBJETIVO:
1.1. Prestação de Serviços de manutenção mensal de 0 (Por extenso) computador(es), a fim de prevenção de problemas técnicos e manutenção dos problemas existentes na data da visita.
2. SERVIÇOS:
2.1. Executar-se-ão os serviços de manutenção preventiva mensal, sempre na data definida pelo CONTRATANTE (data descrita na ficha cadastral), seguido de mais um chamado (caso aja a necessidade) sem custos adicionais.
2.2. O presente Contrato não abrange as despesas com peças de reposição e ou substituição, que ocorrerão por conta do CONTRATANTE, bem como investimentos técnicos na segurança física e melhoria(s) do(s) computador(es).
2.3 - O serviço será executado de maneira que permita sua continuação por qualquer profissional a qualquer momento.
3. PRAZOS e SANÇÕES:
3.1. A execução plena dos serviços se fará por período de 6 (seis) meses passando a ter vigência a partir da assinatura pelas partes.
3.2. Este contrato cobre 1 visita mensal e 1 visita pré-agendada no valor de R$ 30.00 (trinta reais) por computador, se houver a necessidade de um terceiro chamado será cobrado taxa de visita no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
3.3 O não pagamento até a data do vencimento implicara em multa de 2% ao dia.
3.4 No caso de quebra de contrato por parte do CONTRATANTE antes do término do mesmo, será cobrado o valor total dos meses contratados
4. FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento do serviço, objeto deste contrato, será executado da seguinte forma: primeiro mês, no ato do fechamento do contrato e meses subseqüentes sob a data: DATA DO PGTO, por meio de boleto bancário ou recibo de pagamento.
4.2. E por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e valor para que o mesmo faça cumprir seus efeitos legais à partir da presente data.